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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Ramo ligado ao meio ambiente responsável pela elaboração de um projeto de estudo e acompanhamento na área a ser utilizada pelo empreendimento com o objetivo de avaliar e classificar os meios bióticos, fauna e flora, que ali se encontram para que, por fim, possam ser estruturados os métodos necessários para realização de relatório exigido pelo órgão ambiental conforme legislação vigente.
A Prana-RS realiza todas as etapas exigidas pela legislação vigente, conforme o órgão ambiental responsável, para realização do licenciamento ambiental, sendo estas divididas em:

- Licença prévia (LP): avalia o projeto como um todo, ou seja, se sua realização é possível, dessa forma os requisitos e as condicionantes do trabalho serão levantados para depois serem aplicados.

- Licença de instalação (LI): visa a autorização da instalação do empreendimento juntamente com a LP. Os procedimentos necessários são baseados na especificação de planos, programas e projetos bem como as exigências que o órgão ambiental estabelece.

- Licença de operação (LO): autoriza o início das atividades a partir do cumprimento das medidas mitigadoras que constam no relatório do projeto.
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